Desde o último dia 7, a população do Estado de São Paulo deve utilizar, obrigatoriamente, máscaras de proteção facial como forma de evitar contágios de coronavírus.
De acordo com o decreto, o uso de máscaras é uma medida adicional ao distanciamento social e tem por objetivo conter a disseminação da covid-19 a fim de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde.
O equipamento será indispensável “nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população”. A fiscalização caberá aos municípios com acompanhamento da Secretaria da Saúde. A norma vale para consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores de estabelecimentos que executem atividades essenciais – é caso de farmácias e supermercados, por exemplo. No que toca repartições públicas estaduais, o documento destaca a obrigatoriedade do uso pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e agentes particulares.
Quem não cumprir as medidas estabelecidas no decreto sofrerá penas de sanção do Código Sanitário como advertências, multa e interdição parcial ou total de estabelecimentos. A medida estabelece multas de R$ 276 a R$ 276 mil e detenção de até um ano para quem descumprir a regra. As penalidades remetem a dispositivos do Código Sanitário do Estado. São previstas advertências e multas de 10 a 10 mil vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado, hoje avaliada em R$ 27,61. O decreto determina que o uso de máscara ainda pode ser utilizado como condição de ingresso nesses recintos.
Veja as probabilidades de contaminação: